PERGUNTAS FAQ

É plenamente possível, sendo necessário providenciar uma alteração de contrato social ou ata interna de resolução determinando as ações e os devidos responsáveis pela gestão em território internacional.

Sim, pode como estrangeiro. A legislação americana permite e não é necessário o deslocamento até aquele país. Basta nomear um agente registrado como a VIP BUSINESS e dar seguimento processual, através dos nosso agente internacional que está no Brasil.

Não é preciso. Através do escritório da VIP BUSINESS, é possível estabelecer e atender todos os trâmites governamentais, sem a locomoção ou transferência.

Não.  A presença da pessoa física é indispensavel ao abrir uma conta bancária nos Estados Unidos.  Para a abertura de uma conta bancária de pessoa física é necessário apresentar um comprovante de endereço nos Estados Unidos, quanto a conta jurídica, somente pode ser aberta depois que a estrutura corporativa da empresa estiver completa. A VIP BUSINESS orienta e assessora nesses processo.

Em alguns casos isso é plenamente possível. Se a empresa for uma filial Brasileira ou coligada Americana é possível requerer uma categoria de visto que confere o direito de residência naquele País. Vale lembrar que os recursos e benefícios imigratórios não se relacionam exclusivamente aos proprietários, mas sim aos gestores nomeados dessa corporação ou filial, bem como os funcionários.

Para os vistos de negócios, funcionários ou solicitação de residência, inicialmente, devem ocorrer em território americano através de processos no departamento imigratório. Com os representantes da VIP BUSINESS é possível cumprir todas as etapas em território americano e posteriormente validá-los no Consulado Americano no Brasil, pois é importante que qualquer ação seja validada no Consulado.

Sim, é possível utilizando um endereço de um escritório representante como a VIP BUSINESS ou outro agente registrado. No caso da VIP BUSINESS é possível fornecer um endereço ou Suite caso não seja necessário fazer operação de produção industrial.

Sim, existem várias.  As modalidades variam conforme a intensão e o objetivo do negócio

• Sole Proprietor (Empresa Individual)
• CORPORATION (Sociedade Ananonima de Capital Aberto ou Fechado)
• S-CORP(Companhia categorizada como Micro ou Pequena Empresa)
• Non Profit Organization (Empresa sem Fins Lucrativos).
• LLC – Single Member(Companhia de Responsabilidade Limitada de único sócio)
• LLC (Companhia de Responsabilidade Limitada)
• LLP (Companhia de Responsabilidade Limitada)

Basicamente, a diferença é que a Corporation, conhecida como Corporação Regular (Corp/Inc) está sujeita a imposto de renda Federal e Estadual (Excessão de alguns estados), além dos sócios serem tributados em caso de distribuição de lucros, diferentemente das outras que são tributadas como sociedade, exercendo a consolidação fiscal e financeira na pessoa dos sócios, em outras palavras isentas de imposto de distribuição. Em ambos os casos (Regular Corp ou LLC) os sócios não precisam ser residentes, somente no caso das S-CORP (Small Business) que de acodo com o IRS os sócios devem ser residentes fiscais Americanos.

As Corporações e Companhias de Responsabilidade Limitada fornecem aos seus proprietários uma proteção de responsabilidade limitada, ou seja, os proprietários não são responsáveis solidariamente em caso de dívidas e obrigações societárias.

Nos USA toda Corporação é obrigada a nomear diretores e responsáveis, e administradores, que são também responsáveis pelas decisões tomadas. No caso da LLC é possível ter gerentes dirigentes ou sócios que possam exercer a administração, sem ser os donos ou diretores.

Alguns estados americanos exigem que constem nos seus documentos um selo específico de garantia da corporação, exibindo o nome da companhia, o estado, bem como o ano de incorporação ou constituição

Na condição de uma corporação legalmente constituída dentro dos Estados Unidos esse atributo é definitivo enquanto ela estiver ativa. Mesmo que ocorra morte ou incapacidade de um dos sócios ou acionistas a companhia continua respondendo pelos atos e responsabilidades juridicamente.

Ela pode ter o seu capital aumentado de maneira simples através da venda de ações, respeitando as leis que regulamentam esse trâmite, bem como mediante acordo entre os acionistas. A corporação pode também ter o seu estoque de ações transferido entre os sócios, de forma simples e valorizada.

Uma corporação é considerada doméstica quando atua no estado em que foi constituída e registrada. Para atuar ou se estabelecer em outros estados a companhia será inicialmente considerada uma corporação estrangeira. Deve ser registrada como estrangeira em cada estado desejado para operacionalizar negócios. Desta forma ela passa a ser considerada uma empresa local e desta forma garantindo representatividade em todos os aspectos legais a sociedade.

A Corp é um tipo de corporação que atende a todos os negócios. É um tipo de entidade legal, isolada das responsabilidades de seus proprietários, podendo ter o capital aberto ou fechado. A principal vantagem é que os ativos e patrimônios dos acionistas ficam protegidos contra ação de credores. As ações podem ser transferidas e os donos podem distribuir os dividendos sem precisar dissolver a corporação.
O imposto é cobrado em “dobro”, já que os lucros são taxados primeiro como renda, e posteriormente como renda para os acionistas quando distribuídos como dividendos. Para não pagar imposto em dobro ela pode obter o status de S-corp. Tem existência ilimitada e prolongada independente de seus proprietários.

Agente Registrado, como a SIFER, é revestido poderes de representação recebendo ou remetendo vários tipos de correspondências oficiais ao governo Federal e Estadual, bem como sendo a representante para receber notificações, examinar relatórios anuais ou receber ações governamentais.

É uma corporação que mantém o status tributário sobre o lucro de forma diferenciada junto ao IRS, onde a tributação é consolidada na declaração dos sócios, isentando de impostos sobre distribuição.
Esse tipo de corporação só pode existir caso os sócios sejam residentes fiscais americanos. O Regime tributário diferenciado pode ser requerido apenas certo período e de tempo de existência. Não lhe é permitido emitir ações preferenciais com liquidação especial ou dividendos. A corporação deve ser Americana com uma só classe de ação. Este enquadramento tributário possibilita que a corporação não seja sujeita à tributação de forma isolada aos seus sócios. Uma S-CORP não compromete a proteção legal que as Companhias em geral oferecem.

Se a atividade de uma corporação está caracterizada e direcionada nas áreas de educação, filantropia, igrejas ou desenvolvimento científico, esta pode ser classificada como uma corporação sem fins lucrativos – NON PROFIT ORGANIZATION. Se ocorrer eventual resultado econômico financeiro nesse tipo de corporação, o resultado não estará sujeito à tributação, porém não pode ser disponibilizado entre os acionistas e diretores.

Há três postos: Presidente, tesoureiro e gerente ou secretário.
A responsabilidade se altera dependendo da função que a pessoa exerce e que está estabelecida nos articles.
O Presidente tem a responsabilidade executiva global pela administração e é diretamente responsável por executar as ordens da diretoria colegiada, que o elege para isso.
O tesoureiro é o administrador financeiro principal da corporação sendo responsável por controlar e registrar as finanças e manter as contas bancárias da corporação. Se for acionista responde pela empresa.
O gerente ou secretário é tipicamente responsável por manter os registros da corporação. Pode ou não ser acionista.
As responsabilidades em geral são descritas no estatuto da empresa e podem ser definidas por um contrato de trabalho ou acordo entre os sócios, gestores e diretores.

É um dos estados da federação Americana que possuí uma série de incentivos fiscais e tributários constantes e concedidos em âmbito estadual. Está incluso nessa lista o estado de Nevada, como isento de tributação para as empresas.

Não. Por ser um estado independente americano não pode ser considerado paraíso, haja vista estar subordinado à federação Americana que não considera nem trata-o como paraíso.

A legislação evoluída e flexível naquele estado. O Estado tem um perfil de atuação de negócio mais próximo da visão empresarial do que de uma instituição pública de governo, tendo as companhias como parceiras. Os impostos são os maiores atrativos. Uma corporação estabelecida nesses estados, no âmbito estadual, não está sujeita a imposto sobre venda, no caso de Delaware, até de propriedade pessoal ou intangível. A empresa é isenta da apresentação de declaração do imposto de renda estadual.
Uma mesma pessoa pode ser acionista, diretor ou administrador de uma mesma companhia e os acionistas, diretores, gerentes e administradores não são obrigados a residir em Delaware. Os nomes e endereços dos seus acionistas não figuram nos registros e recordes públicos. Ou seja não existe a obrigatoriedade de divulgação públicamente. A Companhia pode ser representada por um agente registrado em Delaware (Confiado).

Nos Estados Unidos não é obrigatório que uma corporação venha se estabelecer no estado das suas atividades operacionais. Os Estados Unidos são uma confederação de estados independentes que possuem legislações próprias e desiguais. A opção muito bem aceita são os estado de Delaware e Nevada que tem os impostos bem abaixo ou quase nem exigem tributos comparado com outros estados.

Sócios são os proprietários da corporação que recebem certificados de ações e tem um interesse financeiro na companhia, semelhante à ação em uma corporação com direito a voto nas reuniões. Os sócios podem receber os certificados em troca de remuneração financeira ou fornecendo serviços para a companhia. Diretores podem ser nomeados, mas não necessariamente donos. Figuram no estatuto embora não sejam os sócios.

Não necessariamente. Mas em geral emiti-se, embora seja um documento privado sem obrigatoriedade de demonstração pública.

O article of incorporation, é o documento que trata da constituição de uma corporação, que deve ser levado à registro estadual e tornado o único documento para tratar com o governo estadual, IRS e bancos. Nele consta todos os assuntos pertinentes à abertura e: reuniões ordinárias, ações, ano fiscal e todas as informações públicas.

No ato da criação, a empresa recebe um número que é renovado anualmente, tendo o valor dependendo de cada estado, quando a empresa paga a taxa de funcionamento – Annual Report.

Número de identificação fiscal do empregador em âmbito federal. É fornecido pelo governo federal para controle e recolhimento de impostos. Este número não é transferível.

Número de identificação fiscal para pessoas físicas, que deve ser requerido quando não se possuí um registro na Receita Federal Americana ou um número de seguridade social (Social Security). Com ele é permitido abrir conta corrente, estabelecer empresa ou receber algum ganho de capital ou de salários sem ser residente.